01 - Cumprir seus deveres registrados no Regimento da Unidade Escolar, Capítulo IV, Artigos 18 e 20, a saber:
Capítulo IV - Das normas de Gestão e Convivência
Artigo 18 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação de direitos e deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, tolerância, ética, pluralidade, autonomia e gestão democrática.
Artigo 20 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que for previsto na legislação:
I - Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções.
II - Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola.
III - Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.
02 - Os professores devem comparecer na escola 10 minutos antes do sinal dos alunos, dirigindo-se à sua sala, organizando-a para recebê-los.
03 - Na saída para o intervalo, esperar que todos os alunos se retirem da sala de aula e fechar a porta.
04 - Após o intervalo e seguindo o primeiro sinal (do professor), se dirigir à classe para receber os alunos, que deverão subir para as salas de aula ao segundo sinal (sinal do aluno).
05 - Avisar com antecedência, sempre que possível, se precisar faltar e deixar atividades para o professor eventual realizar com os alunos.
06 - Observar a ordem da sala, paredes, carteiras e lousas ao entrar e sair. Na última aula, desligar o ventilador ao deixar a classe e trazer a pasta.
07 - A saída antecipada deverá se prodecer em ordem, sem atrapalhar as outras salas que ainda estejam trabalhando, somente na terceira e última aula.
08 - A movimentação dos professores nos intervalos das aulas deverá acontecer rapidamente.
09 - Autorizar alunos a sair de sala durante as aulas, somente em casos de extrema urgência, evitando a circulação de alunos pelo pátio e corredores.
10 - Os alunos deverão sempre permanecer na sala acompanhados pelo professor ou inspetor de alunos.
11 - É proibido a todos o uso de celulares durante as aulas.
12 - É proibido fumar nas dependências da escola (Lei Estadual 9.760/97).
13 - De acordo com o artigo 30 do Regimento Escolar, a Avaliação será subsidiada por procedimentos de "observação e registro contínuo", devendo o docente entregar os Diários de Classe, devidamente preenchidos, ao final de cada bimestre, para serem vistados pela direção e/ou coordenação.
14 - Segundo o Capítulo III, art. 36, do Regimento Escolar, os alunos serão constantemente avaliados, através de uma pluralidade de meios, com prova escrita e/ou oral, trabalhos individuais e/ou em grupos, pesquisas, dinâmicas e por observações contínuas. Ao final de cada bimestre, conforme calendário escolar, o professor converterá o rendimento de acordo com os artigos 38 e 39 deste Regimento, em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
A Direção.