quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Reunião de pais

Dia 03/03/2010 - Quarta-feira:

  • 7:00 às 11:00h - Ensino Médio;
  • 13:00 às 16:00h - Ensino Fundamental;
  • 19:00 às 22:00h - Ensino Médio.
- Orientações gerais para o ano de 2010;
- Formação da APM/Conselho da Escola.

Sua presença é muito importante para nós!

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Normas da escola para alunos, pais e/ou responsáveis

Os alunos têm assegurados seus direitos (Regimento da Unidade Escolar e LDB), mas deem cumprir seus deveres quanto ao estudo e observar as Normas da Escola, constantes deste Regimento, a saber:

01 – O uso do uniforme escolar é obrigatório nos períodos da manhã, da tarde e da noite, visando maior segurança e homogeneidade. É proibido o uso de shorts e mini-blusas, devendo as bermudas serem discretas e decentes e as camisetas não deverão ser cortadas.

02 – Os alunos devem comparecer na escola 10 minutos antes do sinal de entrada, dirigindo-se à sala de aula, ao ser dado o sinal, com calma e sem tumultos. Salientamos que quando o aluno chegar atrasado, deverá justificar o atraso e aguardar o sinal da segunda aula, do lado de fora da escola, apresentando uma justificativa por escrito dos responsáveis e o número de seu telefone fixo ou celular para contato.

03 – Horários de entrada e saída dos alunos:

MANHÃ -

Abertura dos portões: 6:50 horas

Início das aulas: 7:00 horas

Saída: 12:20 horas

TARDE -

Abertura dos portões: 12:50 horas

Início das aulas: 13:00 horas

Saída: 17:30 horas / 18:10 horas

NOITE -

Abertura dos portões: 18:50 horas

Início das aulas: 19:00 horas

Saída: 23:00 horas

04 – Os alunos não poderão sair da sala durante a aula, em nenhuma hipótese, sem a devida autorização do professor, nem ficar circulando pela escola em horário de aula e durante a troca de professores.

05 – Nos horários de recreio serão proibidas brincadeiras que resultem em agressões ou correrias pelo pátio, ficando os alunos responsáveis por tais transtornos sujeitos às penalidades contidas no Regimento Escolar.

06 – Quando da falta do professor em sala de aula, no horário previsto, os alunos representantes deverão se dirigir aos Inspetores de Alunos, para se inteirar dos procedimentos em relação à aula em questão.

07 – Todos devem colaborar com a limpeza e conservação dos ambientes, utilizando-se dos cestos de lixo. Deverão manter as carteiras, paredes, chão e lousa limpas.

08 – Nos banheiros, acionar as válvulas de descarga após o uso do vaso sanitário, colaborando para que o ambiente seja higiênico e saudável, zelando pela limpeza.

09 – Toda quebra ou estrago motivados por negligência será de responsabilidade do aluno ou seu responsável, que deverá repor o objeto quebrado ou ressarcir com tintas e trabalho na escola. Salientamos que a escola está com câmeras neste ano letivo e que a identificação dos transgressores será imediata. Assim sendo, as correções devidas ao mal comportamento serão realizadas através de reflexão com o aluno e seus responsáveis, seguida do pagamento de uma taxa de contribuição para a APM para ressarcimento dos danos provocados, no valor de trinta reais, no mínimo, conforme aprovado em Reunião do Conselho de Escola. Quando o aluno não apresentar condições de pagamento da taxa, retribuir com trabalhos na escola, caso necessário, será feito encaminhamento aos competentes da lei.

10 – É terminantemente proibido o uso de telefones celulares, MP3, MP4 e outros objetos estranhos às aulas, que comprometam o aprendizado e o bom andamento das atividades escolares (conforme Decreto Estadual 52.625 de 15/01/2008). Os alunos deverão comparecer às aulas munidos somente dos materiais solicitados pelos professores. É proibido portar objetos de alto custo, por cuja vigilância e recuperação a escola não se responsabiliza.

11 – É expressamente proibido fumar dentro do recinto Escolar (Lei Estadual 9760/97), bem como fazer uso de drogas ou bebidas alcoólicas.

12 – Tratar os colegas, professores e funcionários com respeito e educação, devendo também assim ser tratado pelos mesmos. Salientamos que o Desacato ao Funcionário Público é transgressão ao Art. 331 do Código Penal Brasileiro, passível de pena.

13 – Pedimos encarecidamente aos pais ou responsáveis que não mandem alunos doentes para as aulas (ato improdutivo e com desrespeito à condição do aluno, que necessita de repouso em sua casa). Dispensas mais cedo só em casos extremamente necessários, com autorização dos pais. Na primeira aula não autorizaremos dispensa de alunos.

14 – O Conselho também votou uma contribuição espontânea mensal para a APM da escola, com a finalidade de garantir a manutenção de uma infra estrutura adequada e dontratar os funcionários que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento.

15 – Cabe à família e ao aluno zelar pela própria aprendizagem, mantendo compromisso diário com todas as ativiades desenvolvidas pela escola.

16 – O aluno deverá zelar éla conservação do kit de material escolar, dos livros e dos cadernos de atividades que serão recebidos, devolvendo os livros didáticos em boas condições ao final do ano-letivo ou em caso de transferência.

17 – O não cumprimento das Normas da Escola acima estipuladas, acarretará medidas Sócio-Educativas, de competência da Direção da escola ou de seu representante legal no momento. A Direção, com o respaldo do Conselho de Escola, adotará as seguintes medidas, conforme o caso e incidência:

a) Advertência verbal;

b) Advertência escrita, com a presença do responsável na escola;

c) Suspensão de 1 a 3 dias, conforme a gravidade, com a presença do responsável;

d) Suspensão de até 6 dias, de acordo com a transgressão, com a presença do responsável;

e) Transferêrncia compulsória, após decisão do Conselho de Escola.

18 – Todos os alunos e seus responsáveis deverão tomar ciência e asisnar o Termo de Compromisso de observância destas regras.

19 – Após a ciência e assinatura deste Termo, deverão evitar toda e qualquer advertência.

A Direção.

Normas da escola para direção, docentes e funcionários

01 - Cumprir seus deveres registrados no Regimento da Unidade Escolar, Capítulo IV, Artigos 18 e 20, a saber:

Capítulo IV - Das normas de Gestão e Convivência

Artigo 18 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação de direitos e deveres, pautar-se-ão pelos princípios da responsabilidade, tolerância, ética, pluralidade, autonomia e gestão democrática.

Artigo 20 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, por outro lado, além do que for previsto na legislação:

I - Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções.

II - Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola.

III - Manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

02 - Os professores devem comparecer na escola 10 minutos antes do sinal dos alunos, dirigindo-se à sua sala, organizando-a para recebê-los.

03 - Na saída para o intervalo, esperar que todos os alunos se retirem da sala de aula e fechar a porta.

04 - Após o intervalo e seguindo o primeiro sinal (do professor), se dirigir à classe para receber os alunos, que deverão subir para as salas de aula ao segundo sinal (sinal do aluno).

05 - Avisar com antecedência, sempre que possível, se precisar faltar e deixar atividades para o professor eventual realizar com os alunos.

06 - Observar a ordem da sala, paredes, carteiras e lousas ao entrar e sair. Na última aula, desligar o ventilador ao deixar a classe e trazer a pasta.

07 - A saída antecipada deverá se prodecer em ordem, sem atrapalhar as outras salas que ainda estejam trabalhando, somente na terceira e última aula.

08 - A movimentação dos professores nos intervalos das aulas deverá acontecer rapidamente.

09 - Autorizar alunos a sair de sala durante as aulas, somente em casos de extrema urgência, evitando a circulação de alunos pelo pátio e corredores.

10 - Os alunos deverão sempre permanecer na sala acompanhados pelo professor ou inspetor de alunos.

11 - É proibido a todos o uso de celulares durante as aulas.

12 - É proibido fumar nas dependências da escola (Lei Estadual 9.760/97).

13 - De acordo com o artigo 30 do Regimento Escolar, a Avaliação será subsidiada por procedimentos de "observação e registro contínuo", devendo o docente entregar os Diários de Classe, devidamente preenchidos, ao final de cada bimestre, para serem vistados pela direção e/ou coordenação.

14 - Segundo o Capítulo III, art. 36, do Regimento Escolar, os alunos serão constantemente avaliados, através de uma pluralidade de meios, com prova escrita e/ou oral, trabalhos individuais e/ou em grupos, pesquisas, dinâmicas e por observações contínuas. Ao final de cada bimestre, conforme calendário escolar, o professor converterá o rendimento de acordo com os artigos 38 e 39 deste Regimento, em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

A Direção.